A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão de quarta-feira (5/5), projeto de Lei de autoria do vereador Beto Moesch (PP) que estabelece normas para a realização de feiras e exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, silvestres ou exóticos provenientes de criadouros autorizados.
Pelo projeto, a realização desses eventos, com duração máxima de cinco dias, deverá ser licenciada pelo poder público através de requerimento a ser apresentado com 30 dias de antecedência. No requerimento deverão constar, entre outras informações, o registro do organizador, as qualificações do responsável técnico e dos criadores e expositores, termo de responsabilidade sobre os animais e uma relação das espécies participantes do evento, com identificação individual de cada animal a ser exposto.
Os locais escolhidos para feiras e exposições deverão ser amplos, arejados, adequados a cada espécie exposta e ter infraestrutura que proteja os animais de produtos tóxicos, calor e frio excessivos e agentes causadores de estresse. Ainda conforme a proposta aprovada, o técnico responsável pelos animais, obrigatoriamente um veterinário habilitado pelo Conselho de Medicina Veterinária, terá de permanecer no local durante todo o evento para prestar informações sobre características e condições de saúde dos animais expostos, devendo permitir somente a exposição de animais em condições satisfatórias de higiene e saúde.
Para participar das feiras, os animais deverão estar devidamente certificados e com atestado médico veterinário individual e atestado de vacinação. Para evitar que se prejudique a saúde das espécies participantes, o projeto prevê ainda a proibição do uso de roupas e adornos nos animais e a iluminação excessiva, principalmente nos locais onde estarão expostos aves e outros animais dotados de sensibilidade à luz. A venda só será permitida com o fornecimento do histórico do animal, atestado sanitário e carteira de vacinação. E o animal vendido só será liberado com a aplicação de microchip de identificação.
O descumprimento da Lei proposta por Moesch acarretará em advertência dos responsáveis, multa, apreensão dos animais e interdição do evento, podendo haver a suspensão, por até dois anos, do direito de promover feiras e exposições. A proposta inclui o livre acesso de entidades de proteção ao bem-estar dos animais ao local do evento para que prestem informações sobre os direitos dos animais.
A D O R E I !!!
AGORA CIDADÃOS DE PORTO ALEGRE, MÃOS A OBRA: OBSERVEM, QUESTIONEM E DENUNCIEM!
PS: imagem e texto extraídos de http://www.betomoesch.com.br/index.php
Sandra,
ResponderExcluirficou ótimo o blog!
Parabéns pela pessoa, prima e exemplo que és!
Beijão do primo!
Carlos Gustavo T. Rocha - Advº.
Olá! Você teria um e-mail para contato? Pode publicar no blog?
ResponderExcluirObrigado!